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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008

Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.

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Art. 10

O Órgão Executivo Gestor, na qualidade de coordenador e organizador do Programa, definirá, com base nas informações do banco de dados de nascentes e no mapeamento correspondente, os critérios de priorização das áreas a serem beneficiadas com o Programa.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 29443 /2008