Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008
Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.
Art. 10
O Órgão Executivo Gestor, na qualidade de coordenador e organizador do Programa, definirá, com base nas informações do banco de dados de nascentes e no mapeamento correspondente, os critérios de priorização das áreas a serem beneficiadas com o Programa.