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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008

Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa "Adote uma Nascente" visa a recuperar as nascentes degradadas do Distrito Federal, preservar e conservar as nascentes que mantêm suas características naturais.

Parágrafo único

Entende-se por nascente o afloramento natural do lençol freático.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29443 /2008