Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008
Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.
Art. 1º
O Programa "Adote uma Nascente" visa a recuperar as nascentes degradadas do Distrito Federal, preservar e conservar as nascentes que mantêm suas características naturais.
Parágrafo único
Entende-se por nascente o afloramento natural do lençol freático.