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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.

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Art. 3º

As Funções em Comissão da Administração Regional de Taguatinga, relacionadas no Anexo II do presente Decreto, ficam também mantidas, com as denominações ali indicadas.

Parágrafo único

- A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os Decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo.