Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Funções em Comissão da Administração Regional de Taguatinga, relacionadas no Anexo II do presente Decreto, ficam também mantidas, com as denominações ali indicadas.
Parágrafo único
- A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os Decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo.