JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29400 de 14 de Agosto de 2008

Regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, referente à utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central de gás no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A concessão de direito real de uso não-onerosa de área pública para central de gás será objeto de contrato efetivado entre o Distrito Federal e o proprietário do imóvel, o síndico ou o representante legal da unidade imobiliária vinculada à central de gás, nos termos da Lei.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29400 /2008