Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29400 de 14 de Agosto de 2008
Regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, referente à utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central de gás no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ocupação de área pública será formalizada por meio de concessão de direito real de uso não-onerosa, conforme dispõe a Lei Complementar nº 755/2008.