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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 29400 de 14 de Agosto de 2008

Regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, referente à utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central de gás no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

O não cumprimento do disposto neste Decreto implicará as sanções previstas no CE/DF e na Lei Complementar nº 755/2008 e seus respectivos regulamentos, sem prejuízo da legislação específica contra incêndio e pânico.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 29400 /2008