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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 29400 de 14 de Agosto de 2008

Regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, referente à utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central de gás no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

O contrato de concessão de direito real de uso não-onerosa constitui-se no documento hábil que possibilita a ocupação da área púbica com a central de gás e a sua efetiva implantação dar-se-á por meio do licenciamento.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 29400 /2008