Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29400 de 14 de Agosto de 2008
Regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, referente à utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central de gás no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeitos deste Decreto, o local destinado ao armazenamento de gás, de que dispõe o artigo 1º, será denominada central de gás.