Artigo 15, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 29400 de 14 de Agosto de 2008
Regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, referente à utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central de gás no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Visando a preservação dos critérios referidos no artigo 14, a implantação de central de gás no Conjunto Urbanístico de Brasília obedecerá, além do disposto nesta regulamentação, aos seguintes requisitos específicos:
I
não incidir sob ou sobre a faixa verde de emolduramento da Superquadra;
II
não estar localizada nas áreas non-aedificandi do canteiro central do Eixo Monumental;
III
não estar localizada nas faixas de trinta metros adjacentes ao Eixo Monumental;
IV
adequar-se ao projeto de urbanismo e paisagismo do setor, quadra ou Superquadra e não alterar, sobre nenhuma hipótese, a acessibilidade prevista.