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Artigo 15, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 29400 de 14 de Agosto de 2008

Regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, referente à utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central de gás no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

Visando a preservação dos critérios referidos no artigo 14, a implantação de central de gás no Conjunto Urbanístico de Brasília obedecerá, além do disposto nesta regulamentação, aos seguintes requisitos específicos:

I

não incidir sob ou sobre a faixa verde de emolduramento da Superquadra;

II

não estar localizada nas áreas non-aedificandi do canteiro central do Eixo Monumental;

III

não estar localizada nas faixas de trinta metros adjacentes ao Eixo Monumental;

IV

adequar-se ao projeto de urbanismo e paisagismo do setor, quadra ou Superquadra e não alterar, sobre nenhuma hipótese, a acessibilidade prevista.

Art. 15, III do Decreto do Distrito Federal 29400 /2008