Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29400 de 14 de Agosto de 2008
Regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, referente à utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central de gás no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar Distrital nº 755, de 28 de janeiro de 2008, dispondo sobre a utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central destinada ao armazenamento de gás liquefeito de petróleo - GLP ou gás natural no Distrito Federal.