Decreto do Distrito Federal nº 2931 de 25 de Junho de 1975
Aprova a planta do setor que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n" 417, de 02 de junho de 1965, tendo em vista o que consta do processo numero 308611/72 DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 25 de Junho de 1975