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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 29284 de 21 de Julho de 2008

Cria a ação denominada “Casas Lares” a ser integrada ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda, e dá providências.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.