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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 29284 de 21 de Julho de 2008

Cria a ação denominada “Casas Lares” a ser integrada ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda, e dá providências.

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Art. 12

A direção do Abrigo Reencontro (ABRIRE) ficará a cargo de um profissional de nível superior, com experiência em trabalhos com crianças e adolescentes, enfrentamento às situações de violação de direitos, gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais e com perfil gerencial e de liderança.

Parágrafo único

Os cargos em comissão de Assistentes (DFA-09) do ABRIRE deverão ser preenchidos por profissionais de nível superior, preferencialmente com formação em psicologia ou serviço social.