Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29284 de 21 de Julho de 2008
Cria a ação denominada “Casas Lares” a ser integrada ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda, e dá providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a ação denominada "Casas Lares" a ser integrada ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda de que trata a Lei n° 2.303 de 21 de janeiro de 1999.