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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29284 de 21 de Julho de 2008

Cria a ação denominada “Casas Lares” a ser integrada ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda, e dá providências.

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Art. 1º

Fica criada a ação denominada "Casas Lares" a ser integrada ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda de que trata a Lei n° 2.303 de 21 de janeiro de 1999.