Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2928 de 23 de Junho de 1975
INCLUI A CATEGORIA FUNCIONAL DE AUDITOR NO GRUPO- OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Grupo Outras Atividades de Nível Superior , Código NS—700, estruturado pelo Decreto n° 2. 416, de 23 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Auditor, Código NS-726