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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2928 de 23 de Junho de 1975

INCLUI A CATEGORIA FUNCIONAL DE AUDITOR NO GRUPO- OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica incluída no Grupo Outras Atividades de Nível Superior , Código NS—700, estruturado pelo Decreto n° 2. 416, de 23 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Auditor, Código NS-726

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2928 /1975