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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29274 de 17 de Julho de 2008

Alterar o Decreto n° 28.891, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.