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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29274 de 17 de Julho de 2008

Alterar o Decreto n° 28.891, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Restos a Pagar Processados e Não Processados deverão ser liquidados e pagos até 31 de outubro de 2008 e cancelados após esta data.

Art. 7º

Os Restos a Pagar Processados e Não Processados deverão ser liquidados e pagos até 15 de dezembro de 2008 e cancelados após esta data. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29667 de 31/10/2008)