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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29274 de 17 de Julho de 2008

Alterar o Decreto n° 28.891, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 6º

O § 3º do artigo 6º do Decreto n° 28.891, de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Exceto quando se tratar de folha de pagamento, somente poderão ser pagas Previsões de Pagamento – PP’s fora do prazo previsto no parágrafo anterior mediante solicitação oficial contendo justificativa e autorização expressa do Subsecretário do Tesouro."(NR)