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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29274 de 17 de Julho de 2008

Alterar o Decreto n° 28.891, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica disponibilizado para empenho programado o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do limite mensal de "Outras Despesas Correntes" previsto para o quarto trimestre de 2008, para fazer face às despesas com água, luz, telefone, aluguéis, condomínios, impostos e outras despesas de caráter continuado.