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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29274 de 17 de Julho de 2008

Alterar o Decreto n° 28.891, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto n° 28.891, de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Os créditos suplementares e especiais, que vierem a ser abertos, bem como os créditos reabertos neste exercício, a exceção de fontes de convênios, operações de créditos, de superávit apurado no exercício anterior e fontes vinculadas pela legislação, terão sua execução limitada aos valores estabelecidos nos Anexos deste Decreto. § 2º Os limites de investimentos cujas dotações orçamentárias são definidas com fontes 100, 101, 102, 120, bem como de fonte de superávit financeiro de 2007 somente poderão ser disponibilizados pela Subsecretaria do Tesouro após aprovação do Comitê de Acompanhamento da Despesa de que trata o Decreto nº 29.068, de 15 de maio de 2008." (NR)