Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29274 de 17 de Julho de 2008
Alterar o Decreto n° 28.891, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão adicionados aos limites previstos nos Anexos deste Decreto os valores correspondentes aos créditos orçamentários suplementares e especiais publicados após a edição deste Decreto, com fontes de convênios, operações de créditos, de superávit financeiro do ano anterior e de fontes vinculadas.
Parágrafo único
- A Subsecretaria do Tesouro disponibilizará os limites de empenho e pagamento mediante solicitação do Órgão beneficiário, informando o grupo de despesa, a unidade orçamentária e o ato de publicação do crédito orçamentário.