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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29250 de 08 de Julho de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29250 /2008