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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29250 de 08 de Julho de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 30/2008-ME/SC-DF e 13/2008-IPHAN/SC-DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29250 /2008