Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 29245 de 02 de Julho de 2008
Assegura a gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC/DF, nos casos previstos nas Leis n° 453, de 08 de junho de 1993; 556, de 14 de outubro de 1993 e 773, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A necessidade de bloqueio do Cartão Eletrônico Especial identificada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal será imediatamente comunicada à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal para a adoção das medidas de sua competência.
Parágrafo único
Fica vedada a realização de bloqueio do Cartão Eletrônico Especial em desacordo com as disposições deste Decreto.