JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29245 de 02 de Julho de 2008

Assegura a gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC/DF, nos casos previstos nas Leis n° 453, de 08 de junho de 1993; 556, de 14 de outubro de 1993 e 773, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A emissão do Cartão Eletrônico Especial caberá à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, que fará a gestão, o controle e a fiscalização de seu uso.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 29245 /2008