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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29245 de 02 de Julho de 2008

Assegura a gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC/DF, nos casos previstos nas Leis n° 453, de 08 de junho de 1993; 556, de 14 de outubro de 1993 e 773, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao beneficiário da gratuidade, conforme artigo 1° deste Decreto, será concedido, sem ônus, Cartão Eletrônico Especial que permita a utilização do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC/DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29245 /2008