Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29245 de 02 de Julho de 2008
Assegura a gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC/DF, nos casos previstos nas Leis n° 453, de 08 de junho de 1993; 556, de 14 de outubro de 1993 e 773, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Permanecem a cargo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal as competências que tratam os Decretos n°s 16.829, de 06 de outubro de 1995; 16.982, de 05 de dezembro de 1995 e 20.566, de 13 de setembro de 1999.