JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 29245 de 02 de Julho de 2008

Assegura a gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC/DF, nos casos previstos nas Leis n° 453, de 08 de junho de 1993; 556, de 14 de outubro de 1993 e 773, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal baixarão instruções complementares necessárias à fiel execução do presente Decreto.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 29245 /2008