Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008
Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A avaliação do rendimento escolar abrangerá:
I
as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
II
as instituições educacionais credenciadas pelo poder público e mantidas pela iniciativa privada no ano anterior ao seu recredenciamento.
Parágrafo único
A partir do segundo ano de implantação do SIADE, a avaliação do rendimento escolar das instituições educacionais credenciadas pelo poder público e mantidas pela iniciativa privada, nos anos distintos aos citados no inciso anterior, poderá acontecer por participação voluntária com ônus para a instituição educacional, por meio de instrumento próprio a ser firmado com a SEDF.