Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008
Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A avaliação da Gestão Escolar Regimental das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e da Gestão Compartilhada das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, será desenvolvida por meio da aplicação de instrumentos de coleta de dados que subsidiem o conhecimento dos seguintes aspectos:
I
oferta regulamentar do ensino;
II
implantação da proposta pedagógica;
III
processos participativos das instâncias colegiadas (conselhos escolares, grêmios estudantis, conselhos de classe, associações de pais e mestres, entre outros) e das relações da instituição educacional com a comunidade;
IV
condições do trabalho pedagógico;
V
participação dos professores em programas de capacitação;
VI
condições dos recursos pedagógicos e dos equipamentos escolares;
VII
registro escolar, participação em projetos, conselhos, outras entidades e programas sociais.