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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008

Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.

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Art. 6º

A avaliação da Gestão Escolar Regimental das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e da Gestão Compartilhada das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, será desenvolvida por meio da aplicação de instrumentos de coleta de dados que subsidiem o conhecimento dos seguintes aspectos:

I

oferta regulamentar do ensino;

II

implantação da proposta pedagógica;

III

processos participativos das instâncias colegiadas (conselhos escolares, grêmios estudantis, conselhos de classe, associações de pais e mestres, entre outros) e das relações da instituição educacional com a comunidade;

IV

condições do trabalho pedagógico;

V

participação dos professores em programas de capacitação;

VI

condições dos recursos pedagógicos e dos equipamentos escolares;

VII

registro escolar, participação em projetos, conselhos, outras entidades e programas sociais.