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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008

Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.

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Art. 4º

A avaliação de políticas educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal tem como objetivos:

I

acompanhar a implantação das políticas educacionais e verificar o alcance de seus objetivos por parte das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, observando as tendências contemporâneas mais relevantes no campo das políticas educacionais e dos processos de avaliação;

II

subsidiar a SEDF nos trabalhos de condução e reorientação dos processos de planejamento, desenvolvimento e reformulação das políticas educacionais, da oferta de ensino e da organização escolar.