Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008
Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A avaliação de políticas educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal tem como objetivos:
I
acompanhar a implantação das políticas educacionais e verificar o alcance de seus objetivos por parte das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, observando as tendências contemporâneas mais relevantes no campo das políticas educacionais e dos processos de avaliação;
II
subsidiar a SEDF nos trabalhos de condução e reorientação dos processos de planejamento, desenvolvimento e reformulação das políticas educacionais, da oferta de ensino e da organização escolar.