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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008

Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.

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Art. 3º

O SIADE compreende três processos de avaliação educacional específicos, sendo eles:

I

Avaliação de Políticas Educacionais;

II

Avaliação da Gestão Compartilhada, nos termos da Lei nº. 4.036, de 2007, e da Gestão Escolar Regimental da Instituição Educacional, entendida esta como a verificação do cumprimento do dever do Estado quanto à oferta, estrutura e funcionamento do ensino, nos termos da legislação vigente e da normatização aplicável;

III

Avaliação do Rendimento Escolar.