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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008

Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.

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Art. 15

O estabelecimento e a divulgação das demais normas complementares para o efetivo cumprimento deste Decreto ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.