Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008
Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O estabelecimento e a divulgação das demais normas complementares para o efetivo cumprimento deste Decreto ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.