Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008
Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal estabelecerá cronograma de implementação e calendário específico de aplicação anual das avaliações.