Artigo 12, Inciso VII, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008
Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para a implementação do SIADE, a SEDF, por intermédio da sua Subsecretaria de Planejamento e Inspeção de Ensino (SUBIP), exercerá as seguintes atividades:
I
coordenar e supervisionar as ações de avaliação educacional, internas e externas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II
coordenar e supervisionar as ações de orientação técnica dos profissionais que irão atuar nas atividades de avaliação;
III
propor e gerenciar os trabalhos demandados pelos processos de avaliação;
IV
estruturar e coordenar trabalhos para a criação e implementação de um banco de dados de resultados das avaliações, e elaboração de estatísticas educacionais;
V
estruturar, com a Subsecretaria de Educação Básica da SEDF, a elaboração e edição de relatórios gerenciais de natureza técnica e pedagógica, e coordenar o tratamento das informações educacionais decorrentes das ações de avaliação;
VI
elaborar a proposta e supervisionar a implantação dos processos de avaliação, na forma prevista neste Decreto;
VII
elaborar proposta e supervisionar o estudo dos seguintes fatores associados ao desempenho dos alunos:
a
indicadores socioeconômicos pessoais e familiares, tais como renda familiar, nível de escolaridade e acesso a bens culturais;
b
históricos escolares, abrangendo trajetória de formação, hábitos de estudos e expectativas e valores, entre outros;
c
equipe docente;
d
equipe técnico-pedagógica;
e
relações da instituição educacional com a comunidade, por meio de conselhos escolares, associações de pais e mestres e outras organizações comunitárias;
f
instalações físicas;
g
projetos e programas complementares da instituição educacional;
VIII
analisar e interpretar os resultados das avaliações e as correlações entre os resultados obtidos e os fatores associados;
IX
elaborar relatórios técnicos gerais por instituição educacional, áreas de conhecimento, ano/série/turma e modalidade de ensino;
X
elaborar relatórios para cada instituição educacional, dirigidos à equipe gestora, orientadores pedagógicos e professores, com a interpretação dos resultados de desempenho dos respectivos alunos.