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Artigo 12, Inciso VII, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008

Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.

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Art. 12

Para a implementação do SIADE, a SEDF, por intermédio da sua Subsecretaria de Planejamento e Inspeção de Ensino (SUBIP), exercerá as seguintes atividades:

I

coordenar e supervisionar as ações de avaliação educacional, internas e externas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

II

coordenar e supervisionar as ações de orientação técnica dos profissionais que irão atuar nas atividades de avaliação;

III

propor e gerenciar os trabalhos demandados pelos processos de avaliação;

IV

estruturar e coordenar trabalhos para a criação e implementação de um banco de dados de resultados das avaliações, e elaboração de estatísticas educacionais;

V

estruturar, com a Subsecretaria de Educação Básica da SEDF, a elaboração e edição de relatórios gerenciais de natureza técnica e pedagógica, e coordenar o tratamento das informações educacionais decorrentes das ações de avaliação;

VI

elaborar a proposta e supervisionar a implantação dos processos de avaliação, na forma prevista neste Decreto;

VII

elaborar proposta e supervisionar o estudo dos seguintes fatores associados ao desempenho dos alunos:

a

indicadores socioeconômicos pessoais e familiares, tais como renda familiar, nível de escolaridade e acesso a bens culturais;

b

históricos escolares, abrangendo trajetória de formação, hábitos de estudos e expectativas e valores, entre outros;

c

equipe docente;

d

equipe técnico-pedagógica;

e

relações da instituição educacional com a comunidade, por meio de conselhos escolares, associações de pais e mestres e outras organizações comunitárias;

f

instalações físicas;

g

projetos e programas complementares da instituição educacional;

VIII

analisar e interpretar os resultados das avaliações e as correlações entre os resultados obtidos e os fatores associados;

IX

elaborar relatórios técnicos gerais por instituição educacional, áreas de conhecimento, ano/série/turma e modalidade de ensino;

X

elaborar relatórios para cada instituição educacional, dirigidos à equipe gestora, orientadores pedagógicos e professores, com a interpretação dos resultados de desempenho dos respectivos alunos.