Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008
Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A SEDF exercerá a supervisão e a coordenação geral do SIADE, competindo-lhe, no exercício dessas competências, estruturar e implantar o Sistema, por meio do acompanhamento dos processos de avaliação realizados, bem como da promoção da integração das suas necessidades e demandas com as políticas educacionais adotadas.