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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008

Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.

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Art. 11

A SEDF exercerá a supervisão e a coordenação geral do SIADE, competindo-lhe, no exercício dessas competências, estruturar e implantar o Sistema, por meio do acompanhamento dos processos de avaliação realizados, bem como da promoção da integração das suas necessidades e demandas com as políticas educacionais adotadas.