Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008
Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A área de abrangência da avaliação do rendimento escolar compreende, de forma alternada ou simultânea:
I
todas as séries do ensino fundamental, nos componentes curriculares de língua portuguesa (incluindo redação), matemática, ciências naturais, história e geografia;
II
todas as séries do ensino médio, nos componentes curriculares de língua portuguesa (incluindo redação), matemática, história, geografia, filosofia, sociologia, química, física e biologia.
Parágrafo único
A avaliação do rendimento escolar será realizada uma vez por ano, e seus resultados deverão ser amplamente divulgados entre os alunos, os pais e todos os educadores de cada uma das instituições educacionais abrangidas.