Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29244 de 02 de Julho de 2008
Institui o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Avaliação do Desempenho das Instituições Educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal (SIADE), como instrumento permanente de planejamento destinado a aferir as condições da oferta do ensino no Distrito Federal, de forma a garantir o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.