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Decreto do Distrito Federal nº 29237 de 01 de Julho de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos nºs: 110.000.187/2008, 390.007.923/2008, e 097.000.776/2008 DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de julho de 2008.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, crédito suplementar no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29237 de 01 de Julho de 2008