Decreto do Distrito Federal nº 29237 de 01 de Julho de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos nºs: 110.000.187/2008, 390.007.923/2008, e 097.000.776/2008 DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de julho de 2008.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, crédito suplementar no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA