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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.

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Art. 10

Os recursos porventura não utilizados no exercício poderão ser reprogramados pelas UEx para o exercício subseqüente.

Parágrafo único

As UEx não poderão, em hipótese alguma, remanejar recursos consignados em despesas correntes para despesas de capital e vice-versa.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 29200 /2008