Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 29200 de 25 de Junho de 2008
Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.
Art. 10
Os recursos porventura não utilizados no exercício poderão ser reprogramados pelas UEx para o exercício subseqüente.
Parágrafo único
As UEx não poderão, em hipótese alguma, remanejar recursos consignados em despesas correntes para despesas de capital e vice-versa.