Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 292 de 14 de Abril de 1964
Proíbe a admissão de pessoal, a. qualquer título, na Prefeitura do Distrito Federal e em outras entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.