Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 292 de 14 de Abril de 1964
Proíbe a admissão de pessoal, a. qualquer título, na Prefeitura do Distrito Federal e em outras entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As admissões processadas em desacôrdo com o disposto neste Decreto serão consideradas nulas de pleno direito, responsalibizando-se administrativa e financeiramente as autorizadades que as promovem ou efetuem pagamentos delas resultantes.