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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 292 de 14 de Abril de 1964

Proíbe a admissão de pessoal, a. qualquer título, na Prefeitura do Distrito Federal e em outras entidades que especifica.

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Art. 1º

Fica proibida, até ulterior deliberação a admissão de pesoal, a qualquer título, na Prefeitura do Distrito Federal, na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), nas Fundações vinculadas à Prefeitura do Distrito Federal, bem como nas empresas de que esta ticipe como quotista.