Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 292 de 14 de Abril de 1964
Proíbe a admissão de pessoal, a. qualquer título, na Prefeitura do Distrito Federal e em outras entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida, até ulterior deliberação a admissão de pesoal, a qualquer título, na Prefeitura do Distrito Federal, na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), nas Fundações vinculadas à Prefeitura do Distrito Federal, bem como nas empresas de que esta ticipe como quotista.