Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2910 de 28 de Maio de 1975
Abre crédito suplementar no valor de de 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.