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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2910 de 28 de Maio de 1975

Abre crédito suplementar no valor de de 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2910 /1975