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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2910 de 28 de Maio de 1975

Abre crédito suplementar no valor de de 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto será deduzido da Função 08 - Educação e Cultura, Programa 07 - Administação, Subprograma 021 Administração Geral, Atividade FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, e integrará o Programa 48 - Cultura, Subprograma 021 - Administração Geral, Atividade BCDF/2.033 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal, sendo Cr$ 20.000,00 para o V EMCEMEB.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2910 /1975