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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2910 de 28 de Maio de 1975

Abre crédito suplementar no valor de de 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1° item III da Lei n° 4330, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da própria Secretaria da Educação e Cultura 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público Fundação Educacional do Distrito Federal 03 - Outras Custeios ....................................................... 700.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2910 /1975